"Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação", cita artigo oitavo da Lei.
A Assembleia Legislativa promulgou a Lei 10.765/2018 que passa a punir com multa de até R$ 136 mil quem maltrata os animais em Mato Grosso.
A oficialização da Lei está no Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (27). A proposta é de autoria da deputada Janaina Riva (MDB).
De acordo com a Lei, toda a prática que implique crueldade será punida, como abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação, privação de liberdade de movimentos, abandono, manter os animais em lugares anti-higiênicos e sujeita-los à prestação de serviços de guarda.
"São passíveis de punição as pessoas, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e as organizações sociais ou empresas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, que descumprirem as disposições desta Lei", cita o artigo 3°.
Aquele que praticar atos de crueldade contra os animais estará sujeto à advertência, multa de 500 a 1 mil UPFs, o que pode chegar a R$ 136,830, suspensão de 30 dias ou até cassação da licença estadual para funcionamento e apreensão do animal.
"Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação", cita artigo oitavo da Lei.
A proposta não recebeu vetos do governador Pedro Taques.
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