TRE diz não haver Lei Seca em MT

A chamada lei seca, segundo ele, não é viável porque não há como fiscalizar o que todos os eleitores estão fazendo antes de votarem.
TRE diz não haver Lei Seca em MT

Juiz eleitoral Paulo Sodré, coordenador da campanha Cidade Limpa, esclareceu, na manhã desta sexta-feira (5), algumas dúvidas de eleitores de Mato Grosso em entrevista à Rádio Centro América FM, em Cuiabá.

Lei seca

Segundo o magistrado, a proibição de ingerir bebida alcoólica no dia das eleições, que acontecem neste domingo (7), por exemplo, não existe.

A chamada lei seca, segundo ele, não é viável porque não há como fiscalizar o que todos os eleitores estão fazendo antes de votarem. O magistrado alerta, porém, que a polícia é orientada para retirar do local de votação eleitores que estejam em visível estado de embriaguez e conduzi-los ao chamado “cadeião”.

“Na verdade não existe lei seca em nossa legislação. Pode ter havido no passado, algum juiz, para tentar manter a ordem. Mas isso é ilusório, porque o cidadão pode ficar na casa ao lado do colégio, beber tudo que tem direito e mais um pouco, e depois ir votar. O que não pode é chegar com a latinha na mão lá na votação. Até porque nossos fiscais e a polícia são orientados a, se a pessoa chegar em estado de embriaguez, ela será retirada e conduzida à cadeia”, afirmou o juiz.

Santinhos

Sobre o derramamento de santinhos, o juiz alerta que é crime e que tanto o candidato quanto quem pratica o ato podem responder criminalmente.

“É proibido jogar santinho no chão. A partir das 22h de sábado (6), é proibida toda e qualquer propaganda eleitoral, inclusive aquilo que chamamos de derrame de santinhos. Havendo isso, seja no entorno do colégio, nos locais de votação, seja nas ruas, e caracterizando o conhecimento do candidato, ele poderá não apenas ser multado por propaganda irregular, de R$ 2 mil a R$ 8 mil, como também ele e quem fez a ação podem responder criminalmente”, disse o magistrado.

Segundo Paulo Sodré, se no dia da eleição alguém for pego distribuindo santinho, ele é preso em flagrante e vai para o “cadeião”.

Uso de camisetas de candidatos

O uso de camisetas de candidatos é liberado, porém a orientação é para que o cidadão não utilize, para evitar aglomerações, o que é crime.

“A regra básica é manifestação silenciosa, individual e espontânea. Não é possível a aglomeração de pessoas com a vestimenta padronizada, nem a favor, nem contrária a nenhum candidato”.

Anulação de voto

Ainda segundo o magistrado, é falsa a informação de que se o eleitor votar apenas em um candidato e anular o restante dos votos, o voto realizado será anulado também.

“Na verdade o sistema eleitoral é muito inteligente, processando cada voto. Na sequência continua a votação. Se você anular o próximo voto, o próximo candidato, só vai ser anulado aquele. O outro, que você votou, é mantido”.

Pesquisas no Facebook

Sobre a utilização de pesquisas feitas nas redes sociais pelos próprios eleitores, o juiz também alerta que é crime. Toda pesquisa deve ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“Não pode, até porque todas as pesquisas eleitorais têm que ser registradas no TSE e TRE. Imagine, por exemplo, um influenciador digital que tenha 100 mil, 200 mil seguidores em sua página. Ele faz esse tipo de enquete e depois divulga. Vai causar uma grande repercussão. Mas qual foi o critério metodológico utilizado?”, questiona.

Voto em trânsito

O juiz explica ainda a diferença entre justificativa de voto e voto em trânsito.

“Se o eleitor não vota em Cuiabá, ele vai justificar o voto. A questão do voto em trânsito é somente para quem até o dia 23 de agosto pediu para fazer”.

Fonte G1 Globo

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