Ação movida pela OAB argumentava que pagamentos não poderiam ser vitalícios nem passar para dependentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que sejam encerrados os pagamentos de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais em Mato Grosso. A decisão foi dada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (06).
Segundo a decisão, o STF “não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais, nos termos do voto do Relator” – o ministro Luiz Fux era o responsável pela relatoria do caso.
Os ex-governadores Julio Campos (DEM), Jayme Campos (DEM), Frederico Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra (MDB), Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles (PSDB) e Iraci Moreira recebem o benefício.
Também recebe pensão: Thelma de Oliveira (por Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (por José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (por Wilmar Peres Faria) e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (por José Fragelli), Darcy Miranda de Barroso (por Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (por Jary Gomes) e Maria Valquiria dos Santos Cruz (por Roberto Vieira da Cruz).
O STF julgou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003. A lei previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídiomensal e vitalício”. Viúvas e filhos dos ex-governadores também recebiam um pagamento mensal.
“Ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governador de Estado, ex-vice-governador e substitutos constitucionais, e admitir sua extensão às viúvas e filhos após a Constituição Federal de 1988, mencionados dispositivos violaram diversos preceitos da Carta Magna”, dizia a OAB.
O Conselho Federal da OAB entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2011. Na ação, a instituição alegava que os pagamentos só poderiam ser feitos enquanto os beneficiários ocupassem os respectivos cargos e que o subsídio não poderia ser entendido como pensão e, por isso, não poderia ser repassado às viúvas e filhos.
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