Procurador acusa MP de "venda casada" em denúncia e nega ter feito parte de Orcrim em MT

Defesa de "Chico Lima" assume que único crime praticado foi desvio de dinheiro público
Procurador acusa MP de

A defesa do procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, argumentou que não existiu a constituição de organização criminosa nas entranhas do Governo do Estado durante a gestão Silval Barbosa (sem partido). As alegações foram prestadas na ação que julga o caso invstigado pela Operação Seven, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em fevereiro de 2016. A defesa é do dia 2 de fevereiro deste ano e é assinada pelos advogados Marcelo Neves e Rafael Farias, ambos do Rio de Janeiro.

Os advogados também acusaram o MP de apresentar à Justiça um tipo de "venda casada", uma vez que apresenta como organização criminosa a prática de peculato. “Ora, sob a míope do Ministério Público, caso seja levada a cabo tal forma de acusar, todo e qualquer crime praticado no âmbito da Administração Pública, com mínima divisão de tarefas, mesmo que por uma única vez e nunca mais, deverão, os agentes delituosos, responder também pelo crime de organização criminosa, consagrando espécie de “venda casada delitiva””, acusou a defesa.

O argumento foi conduzido no sentido de sustentar que, no lugar de organização criminosa, o que houve, na verdade, foi a prática de apenas um crime: o desvio de dinheiro público para pagamento de dívidas de campanha.

“No que tange à tese acusatória, por maior que tenha sido o esforço da Promotoria de Justiça do Gaeco, a exposição dos fatos na tentativa de caracterizar o crime de organização criminosa, desde a denúncia até suas alegações finais, não se divorcia da única prática delituosa constante nos autos: o desvio de dinheiro público ora capitulado como peculato”, ponderou.

Além disso, a defesa de Chico Lima também alegou que o MP não conseguiu, sequer, caracterizar o crime de organização criminosa em suas acusações, se limitando a descrever a contribuição de cada um dos réus para a prática do crime.

De acordo com os advogados, não basta o MP apresentar os nomes de pessoas unidas para praticar ato criminoso, mas provar o vínculo estável ou associativo entre os integrantes. “Destarte, ainda que se considere existente e atuante organização criminosa, o fato de Francisco Lima ter eventualmente participado de determinados atos a ajudar a consumação do delito de peculato não é capaz de caracterizar a habitualidade exigida pela jurisprudência”, argumentaram.

O CASO

Nesta ação, referente à ação Seven, Chico Lima é apontado por articular a desapropriação de uma área de 727 hectares na região do Lago do Manso, no valor de R$ 7 milhões. A área pertencia ao seu cunhado, o médico Filinto Corrêa da Costa.

As investigações apontaram que a área já pertencia ao Estado, mas, mesmo assim, foi novamente comprada e, desta vez, com o valor superfaturado em R$ 4 milhões. 

Além dele, são réus na ação o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Arnaldo Alves (Planejamento), José Jesus Nunes Cordeiro (Administração), o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, e ainda os ex-servidores Wilson Gamboji Taques, Francisval Akerley da Silva e Cláudio Takayuki Shida.

Fonte Folha Max

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