função cabe, conforme o Regimento Interno do Intermat, ao secretário de Agricultura e Assuntos Fundiários.
O ex-secretário da Casa Civil e ex-presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Paulo Cezar Zamar Taques (período de 02/01/2015 a 11/05/2017), e a ex-presidente do Instituto, Luciane Borba Azóia Bezerra (período de 09/02/2015 a 13/03/2016), foram multados em, respectivamente, 24 UPFs e 18 UPFs em, função de irregularidades verificadas em Auditoria de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.
A auditoria, que teve como escopo avaliar a atuação do Conselho Deliberativo do Intermat e seus impactos, bem como se os procedimentos relativos à regularização fundiária atendem aos pressupostos legais e à finalidade pretendida, foi julgada na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada em 12/12. A relatora da auditoria (Processo nº 170160/2016), foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
Do total de multas aplicadas a Paulo Taques, 24 UPFs, 6 UPFs foram por violação da segregação de funções, já que por ser responsável pela supervisão, fiscalização e controle do órgão, como secretário da Casa Civil, não poderia exercer a função de presidente do Conselho Deliberativo, responsável pela gestão do órgão. A função cabe, conforme o Regimento Interno do Intermat, ao secretário de Agricultura e Assuntos Fundiários.
Outras 6 UPFs foram em razão de ausência de produto, resultado efetivo, ou qualquer atuação do Conselho Deliberativo no período; mais 6 UPFs por omissão quanto ao não encaminhamento do Plano Anual de Trabalho do exercício de 2016 ao Conselho; e finalmente 6 UPFs pela falta de providências no sentido de melhorar a estrutura física e operacional da autarquia, considerada totalmente deficiente e responsável pela demora da tramitação processual e o consequente elevado estoque de processos paralisados (desde 2006), bem como no comprometimento da função social, legalidade e finalidade da autarquia.
Já a ex-presidente do Intermat, Luciane Bezerra, foi multada em 6 UPFs por descumprir legislação do Intermat quanto à composição do Conselho Deliberativo; 6 UPFs por não encaminhar o Plano Anual de Trabalho do exercício de 2016 ao Conselho; e 6 UPFs pela ausência de providências para melhorar a estrutura física e operacional da autarquia.
Foi determinado à atual gestão do Intermat que adote medidas para o aumento da produtividade da autarquia; em 60 dias encaminhe a atualização do Regimento Interno da autarquia a fim de permitir a participação de representações e associações profissionais, bem como estabeleça o presidente do Intermat como presidente do Conselho Deliberativo; proceda à adequação da atividade funcional dos servidores da autarquia com as competências dispostas no Regimento interno da entidade e demais dispositivos legais; se abstenha de homologar os processos de regulação fundiária citados como irregulares pela equipe técnica do TCE, enquanto não sanados referidos vícios; e proceda à melhora do controle interno do Intermat, observando obrigatoriamente o princípio da segregação de funções e estabelecendo os critérios para substituição de membros titulares do Conselho Deliberativo em caso de impedimento dos mesmos.
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