JuÃza Substituta decide indeferimento da liminar que solicitada indisponibilidade de bens do Prefeito Valter Miotto Ferreira e de Miquelin e Bertan Advogados Associados.
A Juíza Substituta do Fórum da Comarca de Matupá indeferiu o pedido de liminar feita pelo MPE para indisponibilidade de bens do Prefeito de Matupá, Valter Miotto Ferreira e Miquelin e Bertan Advogados Associados.
Em sua Decisão de ‘Não Concessão de Liminar’ a Juíza em análise sumária dos autos não visualizou o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pleito de bloqueio de bens, uma vez que a documentação trazida aos autos não comprova que tenha havido dano ao erário público a contratação do referido escritório de advocacia, portanto evidenciando a ausência da prova do dano.
A magistrada declarou ainda em sua decisão que não havendo comprovação, de plano, da prática de conduta ímproba e de ocorrência de dano ao erário, a medida imposta pelo Poder Judiciário é o de indeferimento da liminar com pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo Ministério Público Estadual em face dos requeridos Valter Miotto Ferreira e Miquelin e Bertan Advogados Associados que deverão oferecer a defesa preliminar com documentos e justificações dentro do prazo estabelecido.
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