A promotoria pediu a indisponibilidade de bens do fazendeiro, por meio de bloqueio via Bacenjud.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Matupá, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a indisponibilidade de bens, no patamar de R$ 20 milhões, do fazendeiro Marcelo Antônio Balbinot, acusado de provocar uma queimada de grandes proporções em sua propriedade, denominada Fazenda Balbinot, situada na região da Gleba do Iriri, zona rural de Matupá.
O incêndio, realizado no período proibitivo de queimadas (15 de julho a 15 de outubro/2017), além do crime ambiental, trouxe uma série de problemas para a população da cidade, em razão da fumaça densa que tomou conta da região. De acordo com a ação, houve aumento significativo do número de pessoas (a maioria crianças, adolescentes e idosos) hospitalizadas. A visibilidade nas rodovias também foi reduzida drasticamente pela fumaça, aumentando os riscos de acidentes.
Na ação, o MPE requereu que o proprietário da fazenda se abstenha de utilizar a área afetada em suas atividades, “devendo a mesma ser isolada/não utilizada até ulterior decisão do Poder Judiciário, sob pena de multa diária, na ordem de R$ 1.000,00, a ser revertida para o fundo municipal do meio ambiente”.
O proprietário deverá, ainda, adotar perante aos órgãos ambientais todos os procedimentos necessários a regularização ambiental da sua propriedade (SIMCAR, Licença Ambiental (ou autorização provisória, PRADE etc), anexando aos autos os respectivos protocolos, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária, na ordem de R$ 1.000,00 por dia.
A promotoria pediu a indisponibilidade de bens do fazendeiro, por meio de bloqueio via Bacenjud. O MPE solicitou, ainda, que o Banco Central seja oficiado, com ordem de suspensão da participação do requerido em linhas de financiamentos em estabelecimentos oficiais de crédito, bem como em incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público.
O incêndio foi constatado, in loco, por uma equipe técnica de fiscalização da Sema, que foi até o local objeto das denúncias. “Dentre as denúncias recebidas pela Sema a maioria esmagadora intitulava a responsabilidade pela queimada ao requerido Marcelo Antônio Balbinot, salientando que o fogo teria iniciado na fazenda denominada ‘Balbinot’, sendo certo que esta conduta era uma constante, perpetrada de tempos em tempos para preparação de terra na formação de pastagem e/ou lavoura”, diz trecho da ação.
Para o promotor de Justiça, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, “constituindo o meio ambiente em um bem de difícil reparação, há de se ressaltar a relação inversamente proporcional entre o tempo em que se dará a reparação e a efetivação da mesma, pois, quanto maior a demora no procedimento de reparação do dano, menor a probabilidade de se alcançar o status quo ante. Por essa razão, é a tutela antecipada um instrumento que garante a eficácia da tutela ambiental”.
A ação foi proposta no dia 12 de janeiro.
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