Projeto de Lei aprimora Proibição de Uso de Narguilé em locais públicos de Matupá

O descumprimento da Lei poderá acarretar em multas, apreensão do material e demais penalizações.
Projeto de Lei aprimora Proibição de Uso de Narguilé em locais públicos de Matupá

Os vereadores, Cleber Cardoso e Paulo Carletto apresentaram Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N. 767-2011 que dispõe sobre a proibição do uso de Narguilé em locais públicos da cidade de Matupá-MT.

O texto otimizou a legislação municipal pontuando categoricamente a proibição do uso deste cachimbo, típico do oriente médio, cuja fumaça contém quantidades superiores de nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substâncias cancerígenas do que a fumaça do cigarro.

Continua expressamente proibido o uso do Narguilé em locais públicos de grande concentração e aglomeração de pessoas, tais como: Praças, Ginásios, Complexo Turístico dos Lagos e demais Logradouros.

Também é vedada a venda e o fornecimento gratuito de cachimbos, essências e complementos para menores de 18 anos, podendo resultar em 2 a 4 anos de prisão, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei N. 8.069-1990).

O descumprimento da Lei poderá acarretar em multas (200 UPFM) a serem expedidas pelos Agentes de Fiscalização e no recolhimento de todos os materiais pelas Autoridades Policiais, sem a possibilidade de seus proprietários reaverem tais objetos e produtos.

Caberá punições aos pais e responsáveis por negligência caso os menores venham reincidir nesta prática que causa tantos males à saúde, principalmente entre os adolescentes e jovens.    

Os estabelecimentos que comercializam o produto deverão obrigatoriamente exigir documento de identidade que comprove a maioridade do comprador, bem como advertir os eventuais infratores sobre a proibição e sobre a obrigatoriedade de retirada do local, se necessário, mediante auxílio de força policial.

Em contrapartida toda arrecadação proveniente de multas deverá ser repassada para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, para que desenvolva através de parcerias campanhas educativas, preventivas e ações orientativas no âmbito municipal.

O Projeto de Lei N. 918-2018 que aprimorou a Lei Municipal N. 767 foi sancionado pela Prefeito Municipal Valter Miotto Ferreira.  

A Secretaria Municipal de Saúde de Matupá informou que o uso do Narguilé é prejudicial à saúde e pode ser a porta de entrada para a dependência do tabaco e de outras drogas, já que, em uma sessão de uma hora de uso, o usuário inala o equivalente à fumaça de 100 cigarros ou mais. Ao compartilhar o instrumento com outros usuários, a pessoa se expõe a hepatite C, tuberculose, herpes e outras doenças bucais. 

Fonte Notícia Vip

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