Várias entidades do municÃpio estarão voltadas para esse assunto, para tentar combater os problemas causado pelo trabalho infantil, tentando levar as famÃlias a se interagir em trabalhos
Na tarde desta quinta-feira (06-07) a Secretaria de Assistência Social juntamente com o Cras e Creas estiveram se reunindo com o Promotor Hebert Dias Ferreira para discutir um dos assuntos mais importantes que é o trabalho infantil.
“Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime, com pena de prisão ou multas altíssimas”, explicou o promotor.
Várias entidades do município estarão voltadas para esse assunto, para tentar combater os problemas causado pelo trabalho infantil, tentando levar as famílias a se interagir em trabalhos sociais.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, e países emergentes, como no caso do Brasil, onde, nas regiões mais pobres, este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes, isto ocorre devido à necessidade de se ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
No caso dos países-membros considerados muito pobres, a Convenção admite que seja fixada, inicialmente, uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.
A mesma Convenção recomenda uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar, em risco, a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, e sugere uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional.
A Convenção admite, ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo, a autoridade competente, especificar as atividades permitidas e o tempo máximo de trabalho diário.
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