Agricultora alegou que tinha contrato de arrendamento em fazenda até agosto de 2018
A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, negou o pedido de uma suposta arrendatária de uma das propriedades que o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) colocou à disposição da Justiça em seu acordo de colaboração premiada como forma de ressarcir os cofres públicos. B. M. solicitou que seja reconhecido seu direito de permanecer no imóvel até agosto de 2018, como prevê o contrato de arrendamento que ela alega existir.
A magistrada, no entanto, disse que o acordo já “venceu”. “Ademais, em que pese a Embargante sustentar que o arrendamento é válido até agosto/2018, os contratos anexados demonstram, a princípio, o contrário: o vencimento teria ocorrido em 30/06/2017. Tal informação se coaduna com as arguições da defesa de Silval Barbosa, que informa que o “...contrato de arrendamento da Fazenda Serra Dourada II e Fazenda Lagoa Dourada I, vencendo nos próximos dias, mais precisamente no dia 30 do corrente mês”, disse a juíza.
A decisão de caráter liminar (provisória) foi proferida no último dia 4 de setembro. Apesar de não especificar qual das duas propriedades seria objeto da disputa, Selma Arruda aponta que a Fazenda Serra Dourada II – localizada em Peixoto de Azevedo (696 km de Cuiabá), com 4,1 mil hectares, e que tem valor estimado em R$ 33.144.381,55 milhões -, além da Fazenda Lagoa Dourada I, que também fica em Peixoto de Azevedo, possui 1,2 mil hectares e esta avaliada em R$ 10.497.101,23 milhões, teriam sido arrendadas para B.M.
e acordo com os autos, as propriedades rurais pertenceriam ao irmão de Silval Barbosa, Antônio da Cunha Barbosa Filho, que também fez um acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Selma Arruda alegou ainda que o tipo de recurso escolhido pela suposta arrendatária, o chamado “embargos de terceiro”, só seria aplicável caso os bens sofressem sequestro da Justiça – o que não é o caso, uma vez que as fazendas foram colocadas à disposição por seus donos.
“Vê-se, pois, que no Processo Penal a oposição de embargos de terceiro é condicionada à realização de sequestro, o que, no caso dos autos, não ocorreu, eis que foi a própria parte (Silval da Cunha Barbosa) que ofereceu o imóvel para indenizar o Erário Público, inclusive, com autorização, por escritura pública, dos proprietários da área ofertada”, disse a juíza.
Selma Arruda reconheceu, no entanto, uma “contradição” nos contratos de arredamento, ponderando que o caso deve ser discutido na esfera cível da Justiça - a magistrada é titular de umas das varas criminais (esfera penal).
“De fato, há certa contradição nos contratos de arrendamento, pois, levando-se em consideração a quantidade de safras, o vencimento ocorreria apenas no ano que vem. Contudo, tal questão não pode, e nem deve, ser dirimida neste Juízo, devendo ser em ação autônoma no Juízo Cível eleito pelos contratantes”.
DELAÇÃO
Em seu acordo de colaboração premiada, o ex-governador se comprometeu em devolver R$ 70 milhões aos cofres públicos. Destes, apenas R$ 23,4 milhões serão em dinheiro e i restante em bens.
Silval colocou a disposição da Justiça um terreno localizado no município de Sinop (MT), avaliado em R$ 860 mil; Uma área rural de 4,1 milhões de hectares em Peixoto de Azevedo (MT) avaliada em R$ 33,1 milhões; Área rural de 1,2 milhão de hectares também localizado em Peixoto de Azevedo e avaliada em R$ 10,4 milhões; Um avião modelo EMB-810D avaliado em R$ 900 mil; Um imóvel em Cuiabá avaliado em R$ 1,2 milhão.
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