A cobrança da tarifa havia sido suspensa por meio da Lei Municipal 1.004, de 07 de junho de 2018, enquanto não houvesse a regularização na prestação dos serviços por parte da concessionária.
A Justiça de Mato Grosso, por meio da 2ª Vara Cível de Peixoto de Azevedo, decidiu na última terça-feira (27.11) que a concessionária que administra os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto do município de Peixoto de Azevedo pode retomar a cobrança da tarifa do serviço de esgoto, que estava suspensa.
A cobrança da tarifa havia sido suspensa por meio da Lei Municipal 1.004, de 07 de junho de 2018, enquanto não houvesse a regularização na prestação dos serviços por parte da concessionária.
O Judiciário decidiu liminarmente que “a falta de receita oriunda da cobrança da tarifa/taxa de esgoto pela concessionária pode ocasionar falha na prestação do serviço”, razão pela qual determinou ao Município que se abstenha de exigir o cumprimento da Lei.
Procurada para informações, a Concessionária afirma que a decisão garante a regularidade na prestação dos serviços e que as ações dos últimos meses comprovam que o trabalho da empresa está dentro de todos os padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Assim, a cobrança pelo serviço, segundo autorização legal, será retomada no dia 30 de novembro de 2018.
Em Peixoto de Azevedo, 70% da população conta com o benefício de utilizar a rede de coleta e tratamento de esgoto. A cidade é um dos raros municípios do Brasil que conta com o serviço, que garante mais qualidade de vida para as famílias que não precisam mais conviver com fossas sépticas, grande transmissora de doenças, além de manter preservado o meio ambiente que não recebe mais esgoto sem tratamento em rios e córregos.
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