Lei garante medicação de alto custo para crianças Peixotenses

Vereadora Zinha foi autora do Projeto de Lei que garante medicação de alto custo para tratamento de epilepsia, autismo e paralisia cerebral
Lei garante medicação de alto custo para crianças Peixotenses

Você sabia que atualmente no município de Peixoto de Azevedo existem crianças em condições crônicas de saúde através do diagnóstico de epilepsia, transtorno do espectro autista e paralisia cerebral?
 
Esses pacientes ao longo dos anos têm recebido acompanhamento médico especializado na rede pública de saúde, porém devido a complexidade das enfermidades não obtiveram melhoras no quadro clínico diante dos tratamentos medicamentosos considerados convencionais, fazendo com que fosse necessária e urgente a prescrição médica para o uso de remédios à base de canabidiol.
 
Acontece que até então não estavam inseridos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, fator limitante para as famílias que não possuem poder aquisitivo para efetuar a compra na rede privada, obrigando-as acionar a justiça para acessarem a medicação via Sistema Único de Saúde – SUS, que por sua vez se mostra extremamente demorado.
 
O Cannabis Medicinal possui comprovação científica, é recomendado e têm se mostrado como a única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios de sono.
 
Objetivando garantir aos cidadãos o acesso gratuito a esse tipo especifico de medicamento, a Presidente da Câmara de Vereadores Rosângela de Matos Dias (Zinha) apresentou o Projeto de Lei Nº 01/2024 que recebeu parecer favorável de todas as comissões permanentes e do plenário da Casa de Leis, e que agora segue para a sanção do Prefeito Maurício Ferreira de Souza, autorizando com amparo legal a Secretaria Municipal de Saúde a providenciar a abertura de processo licitatório para aquisição e distribuição pela Farmácia Básica do medicamento com canabidiol (CBD) para pacientes com prescrição médica e que se enquadrem nos critérios do protocolo municipal de dispensação.
 
A Farmacêutica, Aliny Prado, parabenizou a Vereadora Zinha e destacou que com a aprovação e sanção da lei será possível fornecer a medicação aos pacientes.
 
“É algo inédito e uma conquista incomensurável para essas famílias que possuem pacientes em tratamento. Temos um sólido protocolo clínico para a dispensação desses medicamentos à base de cannabis medicinal que estarão disponíveis na Farmácia Básica Municipal ainda este ano, após todo rito do processo obrigatório de licitação”, disse Aliny Prado.
 
A Coordenadora da Atenção Básica, Keu Amaral, salientou que a SMS vem promovendo estudos, pesquisas, revisão bibliográfica e buscando respaldo para a inserção do canabidiol na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, inclusive devido a demanda judicial crescente por conta de pais, responsáveis e familiares de crianças com espectro autista.
 
“A vereadora Zinha literalmente abraçou a causa, acolheu nosso projeto, levou para a Câmara Municipal e houve o entendimento desta necessidade premente para amenizar a dor, o sofrimento e assegurar um pouco mais de dignidade e longevidade a esses pacientes”, comentou Keu Amaral.
 
A legisladora, Rosângela de Matos Dias (Zinha) fez questão de parabenizar as Coordenações da Atenção Básica e Farmácia Municipal pelo empenho e estendeu em forma de gratidão as felicitações ao Conselho Municipal de Saúde e o Comitê de Medicamentos Terapêuticos por terem avalizado tão importante projeto.
 
Fique por Dentro:
 
O Canabidiol pode custar cerca de R$ 2 mil nas farmácias, e cada vez mais, médicos especialistas estão prescrevendo a cannabis para tratar doenças como câncer e autismo. A Lei de Autoria da Vereadora Rosângela de Matos Dias garante a distribuição gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde e que contempla principalmente cidadãos de baixa renda e que precisam ter acesso a esse medicamento para aliviar a sua dor. Para receber o medicamento, o paciente precisa ter de 05 a 12 anos, estar diagnosticado com epilepsia, transtorno espectro autista e paralisia cerebral, apresentar a prescrição e laudo médicos, receita e cartão SUS.
 
 

Fonte Olhar Notícias

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