Taques manda prender capitão da PM por comércio de armas

Inicialmente havia a penalidade de expulsão do militar do cargo, porém, ele entrou com um recurso que evitou a penalidade e gerou a prescrição da condenação.
Taques manda prender capitão da PM por comércio de armas

O governador Pedro Taques (PSDB) determinou a prisão do capitão da Polícia Militar Mário Luiz Pinheiro de Souza, pelo crime de comércio de armas. O capitão ficou preso administrativamente por um período de 30 dias.

A penalidade pode ser alterada devido a prescrição administrativa do caso. Anteriormente, em junho de 2017, Pinheiro seria expulso da corporação, porém, entrou com recurso para evitar a penalidade. A informação circulou no Diário de Contas no último dia (23) de março.

Ainda em 2017, o governador concluiu que o capitão já não tinha condições de permanecer no cargo devido as sérias acusações e acatou uma decisão do Conselho de Justificação.

Em outra ação, o militar também foi investigado na Operação Currupira, que combatia o comércio ilegal de madeiras em Mato Grosso. Pinheiro também sofre acusações de roubo, sequestro e uso de documentação falsa.

"Vislumbro que, com a absolvição criminal por todos os fatos investigados no Conselho de Justificação e com o reconhecimento da prescrição administrativa citada, o justificante recorrente ainda merece ser considerado culpado pelos fatos praticados, mas não é proporcional a aplicação da pena máxima de exclusão das fileiras da Polícia Militar", pontuou o governador.

A pena de 30 dias será revista devido a prescrição do processo. “Diante do exposto, conheço do recurso e o julgo parcialmente procedente, para reconhecer a prescrição administrativa em relação ao crime de exercício de comércio por oficial e decidir que o cap. PM Mário Luiz Pinheiro de Souza é culpado das demais acusações que lhe foram feitas, reconsiderando a penalidade anteriormente imposta para condená-lo a pena de prisão administrativa pelo prazo de 30 (trinta) dias”.

Ainda conforme a decisão, que o considerou culpado pelos crimes que foi acusado, o militar deve apenas ser preso administrativamente e não expulso das fileiras da PM.

“Desse modo, vislumbro que, com a absolvição criminal por todos os fatos investigados no conselho de justificação e com o reconhecimento da prescrição administrativa citada, o justificante recorrente ainda merece ser considerado culpado pelos fatos praticados, mas não é proporcional a aplicação da pena máxima de exclusão das fileiras da Polícia Militar”, consta na decisão.

Fonte RepórterMT

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