Pai matou bebê na barriga da mãe por achar que filho era de outro

Mãe estava grávida de 9 meses e perdeu o bebê ao ser esfaqueada na barriga. Ela vivia um relacionamento abusivo, sendo constantemente agredida.
Pai matou bebê na barriga da mãe por achar que filho era de outro

Márcio Bertoso Barbosa confessou à juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, que esfaqueou a barriga da esposa, grávida de 9 meses, por desconfiar que o filho não era dele. O bebê morreu, mesmo após médicos realizarem uma cirurgia cesariana emergencial.

O crime aconteceu na quitinete em que o casal morava em Nova Mutum (269 km de Cuiabá). Relatos afirmam que a vítima vivia um relacionamento abusivo com o agressor e que no dia do fato teve uma briga com ele, afirmando que sairia de casa.

O assassino teve prisão preventiva decretada na audiência de custódia, na qual afirmou que as discussões eram constantes por desconfiar que o filho não era seu. Ele ainda confessou que esfaqueou a esposa por achar que ela iria para casa de outro homem ao vê-la arrumando as malas.

“Informa que ficou imbuído de ciúmes achando que sua esposa iria para de outro homem e sem pensar nas consequências pegou uma faca e esfaqueou a barriga da sua esposa quando a mesma estava se deslocando pelo corredor que dá acesso da sua casa até o portão de saída”, consta no depoimento do agressor.

A gestante correu para a rua e caiu no chão. Testemunhas acionaram o Corpo de Bombeiros, que levou a vítima para o Hospital Municipal de Nova Mutum, onde passou por cirurgias de emergência, porém, o bebê já não apresentava sinais vitais.

O marido ficou no local do crime, detido por testemunhas, porém, foi rapidamente levado para delegacia, pois populares queriam matá-lo.

“Desta forma, considero válida a decretação da prisão preventiva daquele que mantém postura agressiva e desequilibrada contra um semelhante que acabou por atingi-lo com 1 golpe de faca em região letal, provocando o óbito do próprio filho, justificando, assim, a manutenção da sua segregação cautelar como forma de resguardar a ordem pública”, decidiu a juíza.

Ele foi enquadrado no crimes do art. 125 do código penal  (provocar aborto, sem o consentimento da gestante) e artigo 121, homicídio.

Fonte ReporterMT

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