TSE cassa prefeito e determina nova eleição em Alto Taquari (MT)

Lairto estava com a filiação partidária suspensa quando foi eleito.
TSE cassa prefeito e determina nova eleição em Alto Taquari (MT)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do registro eleitoral do prefeito eleito em Alto Taquari, a 509 km de Cuiabá, Lairto Sperandio (DEM) e determinou que uma nova eleição seja providenciada no município. De acordo com o órgão, Lairto estava com a filiação partidária suspensa quando foi eleito. O voto da relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, foi seguido pelos demais ministros na sessão desta quarta-feira (30).

Ao G1 Lairto afirmou que ainda deve se manifestar sobre a decisão. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio de assessoria, informou que ainda não foi notificado sobre a decisão e que data da nova eleição deve ser definida pelo TSE.

Por unanimidade, o TSE rejeitou os recursos impetrados pela defesa de Lairto. Ele havia tomado posse no dia 1º de janeiro e permaneceu no cargo por 10 dias. O TSE, no entanto, entendeu que ela não deveria assumir o cargo, já que ele estava com a filiação partidária suspensa no período estabelecido pela Justiça. O presidente da Câmara de Vereadores ocupou o cargo neste período.

A decisão foi proferida no dia 19 de dezembro. Ocorre que o TRE-MT estava em recesso quando o órgão superior havia decidido que Lairto não deveria ser empossado. Ele permaneceu no cargo durante o julgamento do processo.

Em janeiro, quando foi afastado do cargo, Lairto comparou a situação política no município à de uma guerra.  “Só quero que essa guerra acabe e a vontade do povo seja respeitada”, afirmou. Ele havia sido eleito pela quarta vez. Anteriormente, ele ocupou a cadeira de 1988 a 1992. Depois, voltou e permaneceu por dois mandatos seguidos, de 2001 a 2008.

Cassação de registro

O prazo para a filiação partidária de quem concorreu aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições do ano passado era 2 de abril, e a coligação adversária argumentou que nesse período o prefeito eleito estava com a filiação suspensa.

O TSE entendeu que quem teve os direitos políticos suspensos deve ter a filiação partidária suspensa por igual período, não podendo praticar atos privativos de filiados e nem exercer cargos de natureza política ou de direção na agremiação partidária. O voto da relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, foi provido por unanimidade.

Na eleição passada, Lairto teve a candidatura indeferida pela 8ª Zona Eleitoral daquele município. Recorreu ao TRE-MT e conseguiu ser diplomado. A diplomação aconteceu no dia 13 de dezembro. O candidato que ficou em segundo lugar na eleição, Vanderley Santeiro Teodoro, no entanto, recorreu da decisão e, uma semana depois, o TSE julgou o recurso e decidiu que ele não deveria assumir o cargo.

Fonte G1 MT

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