Prefeito de Campos de Júlio, José Odil da Silva tem até esta quinta-feira (20) para se manifestar.
O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação determinando a exoneração imediata da esposa, cunhada, e outros quatro parentes do prefeito José Odil da Silva (PP), do município de Campos de Júlio (553 km de Cuiabá).
O documento é assinado pela Promotora de Justiça Luciana Fernandes de Freitas. O prefeito tem até esta quinta-feira (20) para se manifestar.
Na recomendação, a promotora relatou que José Odil nomeou a esposa, Izabel Wingenbach da Silva, como secretária de Saúde e a cunhada, Lucia Capeletti, como secretária de Administração.
O prefeito ainda nomeou, segundo o MPE, os sobrinhos Álvaro Fabrício Cavalheiro da Silva e Francisco Silva Nunes como secretário de Comunicação e assessor de assuntos viários, respectivamente.
Além disso, ele nomeou as primas Clair Zamo Pagliarini e Jussiara Zaiaczkoski Nunes para os cargos de secretária de Educação e gerente multidisciplinar, respectivamente.
Para a promotora de Justiça, as seis nomeações de parentes é muito “expressiva” para o porte do município de Campos de Júlio e caracteriza nepotismo. A cidade tem cerca de seis mil habitantes.
Ainda conforme a promotora, a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), editada recentemente, veda a nomeação de parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, para cargo público.
A promotora citou que atendendo essa determinação, o ministro Marco Aurélio decretou liminarmente a suspensão da nomeação do filho do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para o cargo de secretário chefe da Casa Civil.
“A administração pública não pode ser gerida como um ‘negócio familiar’, sendo seus cargos, especialmente os chefes de pastas municipais, serem ocupados por ramificação de parentes e amigos, em desrespeito à probidade, lisura, impessoalidade e eficiência no trato da coisa pública”, diz trecho do documento.
Além de recomendar a exoneração, a promotora também aconselhou que os parentes do prefeito façam a devolução dos salários recebidos.
“O não-atendimento desta Recomendação ou a omissão na apresentação da comunicação de seu atendimento no prazo acima concedido, ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, necessárias ao cumprimento das disposições legais atinentes, independentemente de qualquer outra notificação, inclusive para a responsabilização pessoal dos envolvidos, na forma da Lei n.º 8.492/92”, pontua o documento.
Outro lado
Ao MidiaNews, a procuradora jurídica da Prefeitura de Campos de Júlio, Viviene Barbosa Silva, afirmou que já foi notificada da recomendação do MPE e irá apresentar contestação.
Segundo ela, houve um "equívoco" do Ministério Público na interpretação da súmula vinculante nº 13 do STF.
“O entendimento do Supremo é que os cargos de secretários municipais não são abarcados pela súmula 13, porque eles são agentes políticos”, afirmou.
“Além disso, vamos demonstrar que a indicação do prefeito atendeu basicamente ao princípio da eficiência, uma vez que todos os nomeados possuem qualificação e capacitação técnica para estarem exercendo esses cargos. No caso da secretária de saúde, por exemplo, que é a esposa do prefeito, ela já exerceu esse cargo em outras gestões e é formada em técnica em enfermagem”, relatou.
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