Oscar Bezerra não teria determinado a realização de concurso público para contratação de médicos quando era prefeito de Juara entre 2005 e 2008
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Alberto Ferreira de Souza, intimou a defesa do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) para apresentar as alegações finais, fase do processo onde os últimos argumentos e pedidos são proferidos pelas partes antes da sentença do juiz -, numa ação que investiga a contratação irregular de empresas que prestavam serviços de saúde no município de Juara (664 km de Cuiabá), quando o parlamentar era prefeito da cidade entre os anos de 2005 e 2008.
A determinação é da última sexta-feira (22). A ação tramita no Tribunal Pleno do TJ-MT, que reúne todos os desembargadores (juízes de segunda instância do órgão) responsáveis por julgar autoridades com prerrogativa de foro – caso de Bezerra, que atualmente é deputado estadual. A denúncia do Ministério Público Estadual (MP-MT) afirma que Bezerra celebrou contratos com empresas prestadoras de serviços entre os anos de 2005 e 2008.
“Segundo a denúncia, na condição de Prefeito Municipal de Juara/MT, no período de 2005 a 2008, o acusado teria nomeado, admitido e designado servidores contra expressa disposição de lei, em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, violando, conforme o Parquet, a norma prevista no art. 37, II, da Carta Magna, bem como no art. 93 da Lei Orgânica do Município de Juara/MT, que preceituam a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos”, diz o órgão Ministerial.
O órgão Ministerial relata que diversos contratos foram firmados com empresas prestadoras de serviços de saúde. “Consta da denúncia que vários contratos administrativos com seus respectivos aditivos foram celebrados com a Pessoa Jurídica denominada Clínica Médica São Paulo Ltda., tendo como finalidade a contratação de médicos para prestar o serviço público de saúde, nas mais variadas áreas do município. Demais disso, verificou-se que, além da referida empresa, a municipalidade, na gestão do acusado, celebrou contratos de prestação de serviço público de saúde com outras empresas do ramo, como a Clínica Médica Vale do Arinos Ltda., a Crimaval Serviços de Enfermagens Ltda., a Sociedade Médica São Lucas Ltda”, diz o MP-MT.
O MP-MT segue apontando a necessidade de realização de concurso público pela prefeitura de Juara para oferecer os serviços. “A conduta imputada ao acusado não se nos antolha manifestamente atípica, porquanto a suposta contratação de pessoas – sem concurso público – para realizar especialmente serviços de saúde, em diversas áreas do município, pode desvelar, em princípio e em tese, a prática do crime em questão, sobretudo se a realização dos contratos se deu de forma dissonante da disciplina posta nas legislações constitucional e infraconstitucional relativa à contratação de servidores públicos municipais”.
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