A decisão é provisória, pois são necessários seis votos favoráveis para que a ação seja acatada definitivamente.
Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram de forma favorável, nesta quinta-feira (7), à Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona a Constituição de Mato Grosso, que estabelece imunidade aos deputados estaduais, que votaram pela soltura do colega Gilmar Fabris (PSD), preso por obstrução à Justiça durante a Operação Malebolge, em setembro.
A decisão é provisória, pois são necessários seis votos favoráveis para que a ação seja acatada definitivamente. Estavam ausentes os ministros Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.
Votaram de forma favorável à ação da AMB, os ministros Edson Fachin, relator do processo, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, apenas no caso de proibir votações pela Assembleias para revogar prisões de parlamentares.
Já os ministros Marco Aurélio Melo, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela manutenção da prerrogativa dos deputados estaduais em decidir pela prisão ou não de colegas.
Com o empate, a questão foi definida pela presidente do STF, Cármen Lúcia, que acompanhou o voto do relator Edson Fachin. No entanto, ela determinou a suspensão do julgamento até que os demais ministros se manifestem.
O julgamento teve início na quarta-feira (6) e, além da ADI contra a Assembleia mato-grossense, os ministros do STF julgaram outras duas ações, também propostas pela AMB, contra as Constituições dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, que também tiveram deputados presos.
Para Fachin, a votação que permitiu a soltura de Fabris violou a separação dos poderes e usurpou a competência do Judiciário.
“A Assembleia Legislativa não tem competência de rever decisões judiciais. A imunidade conferida na Constituição é somente aos parlamentares federais, como deputados federais e senadores, e não refere-se aos deputados estaduais”, pontuou Fachin.
O ministro levou em consideração o pedido da AMB, que pontuou que os deputados estaduais não deveriam ter o mesmo direito que deputados federais e senadores, ou seja, votar para decidir se seus pares ficam ou não presos.
O ministro Dias Toffoli concordou com o entendimento de Fachin no caso de prisão de parlamentares, porém, discordou em relação à anulação total do assunto na Constituição Estadual.
“As Assembleias Legislativas têm a possibilidade de recorrer em outras instâncias e a prisão é uma matéria exclusiva da União, portanto defiro a suspensão da eficácia do artigo 25 da Constituição Estadual ao tema de prisão”, declarou Dias Toffoli.
Fabris foi preso no dia 15 de setembro por determinação do ministro do STF, Luiz Fux, por ter deixado seu apartamento levando documentos no dia da deflagração da Operação Malebolge, em 14 de setembro.
Ele foi solto após 40 dias preso, com uma resolução do Legislativo, depois de votação realizada em plenário da Assembleia.
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