Ex-governador e Antonio Barbosa querem que a área em Peixoto de Azevedo lhes seja restituÃda
O ex-governador Silval Barbosa e seu irmão, Antônio Barbosa, impetraram na Justiça com uma ação de reintegração de posse da Fazenda Serra Dourada II, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, que foi invadida por integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra).
Conforme a ação, a fazenda pertencia a Antonio e foi dada como parte do pagamento de fiança no acordo de colaboração premiada do ex-governador e já teve decreto de perdimento para o Estado.
A defesa dos Barbosa é patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia Broeto e Léo Catalá.
No acordo consta que, após a homologação, o Estado deveria imediatamente proceder com a alienação do imóvel, o que não ocorreu. Sendo assim, o irmão do ex-governador ajuizou a ação de reintegração de posse, já que a fazenda ainda está sob seus cuidados.
“Assim, tendo em vista que o poder de guarda e posse direta permanece com os autores (cláusula 3ª, §6º), verifica-se que o objeto da presente demanda não saiu, legalmente, de sua propriedade e posse, o que legitima a presente possessória sobretudo para não haver prejuízo para os autores, bem como para o Estado (quando da alienação definitiva), podendo este último – o Estado –, caso o juízo entenda pertinente, ser incluído no processo, pela via de correção de polo ativo”, diz trecho da ação.
Segundo consta no processo, os integrantes do MST teriam invadido a área após a mídia veicular que a fazenda fora dada no acordo de colaboração premiada e, que conforme a defesa, o terreno nunca sofreu invasões anteriormente.
“Como salientado e provado nos autos, os Autores sempre detiveram a posse mansa, pacífica e longeva da propriedade, na perfeita exteriorização do seu direito de propriedade. Enquanto possuidor direto, Antônio Barbosa Filho está legalmente identificado pelo artigo 1.196 do Código Civil”, diz outro trecho da ação.
“Porém, o primeiro autor, detentor de posse direta sobre o bem, encontra-se impedido, em virtude de uma invasão totalmente ilegal, de exercer seus direitos. Diante de tal fato, fica evidente a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional para assegurar aos autores o direito de serem restituídos na posse da propriedade rural. Deveras, tal direito encontra-se assegurado na forma do disposto no artigo 1.210, do Código Civil , e artigo 560 , do Código de Processo Civil”.
Ainda no processo, os advogados alegaram que a posse dos MST foi injusta, já que ocorreu clandestinamente.
“Com efeito, sendo a posse injusta, pois que clandestina, é totalmente cabível a proteção possessória, sendo certo que o contexto da reforma agrária ou qualquer outro vetor político/ideológico não a justifica”.
Além da reintegração de posse, Silval e seu irmão pediram força policial para a proteção da fazenda, a fim de evitar a entrada indevida dos integrantes do MST.
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