A decisão é do dia 1ª de fevereiro e nela a Justiça Eleitoral apontou 16 irregularidades
A juíza da 51ª Zona Eleitoral, Gabriela Karina Knaul de Albuquerque e Silva, reprovou as contas da campanha do atual secretário de Estado de Cidades, Wilson Santos (PSDB), e do adjunto de Esportes, Leonardo Oliveira (PSB), quando os dois disputaram as eleições de 2016 como prefeito e vice, respectivamente, de Cuiabá.
A decisão é do dia 1ª de fevereiro e nela a magistrada apontou 16 irregularidades, como dívidas e contratação irregular de funcionários durante a campanha. Ela ainda determinou que o Ministério Público do Estado (MPE) apure suposto abuso de poder econômico.
Gabriela Silva destacou que Wilson teria deixado dívidas de pouco mais de R$ 4 milhões, alegando que o PSDB assumiria os débitos, por meio de um cronograma de pagamentos.
No entanto, ela considerou que a proposta não contempla todos os credores, nem teria sido informada a origem dos valores. Na decisão, a magistrada pressupõe que a dívida será quitada com recursos do Fundo Partidário, o que seria inadmissível.
Wilson e Leonardo também teriam contratado funcionários acima do limite estabelecido pelo Justiça Eleitoral, que é de 685 pessoas. No primeiro turno, conforme a prestação de contas, os candidatos contrataram 517 funcionários, e no segundo turno, 274, totalizando 791 pessoas.
Apesar das contratações terem sido em turnos diferentes, a juíza não considerou o argumento e manteve o número excedente em 15,47%.
Outras irregularidades apontadas pela juíza eleitoral dizem respeito a notas fiscais com inconsistências, omissões de despesas, dados de doadores divergentes com a Receita Federal, pontuando que o saldo geral das contas de campanha do tucano é “desfavorável”.
Eles ainda foram multados em R$ 2 mil por utilizar recursos do Tesouro Nacional através de despesas do Fundo Partidário que não foram comprovadas.
Wilson Santos e Leonardo Oliveira perderam a disputa em segundo turno para o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Eles ainda podem recorrer da reprovação das contas.
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