Conteúdo de relatório da PF tramita em processo sigiloso
O juiz eleitoral Ulisses Rabaneda anexou na última sexta-feira o laudo pericial feito pela Polícia Federal nos autos do processo que trata de uma suposta fraude nas assinaturas da ata de registro da candidatura do então concorrente ao Senado, Pedro Taques (PSDB), hoje governador do Estado. O processo se refere a disputa eleitoral de 2010
Com isso, o magistrado abriu prazo de 15 dias para que as defesas se posicionem e apontem pareceres sobre o laudo. A solicitação ocorreu em uma ação de impugnação de mandato eletivo contra o senador José Medeiros (Podemos).
A ação pode fazer com que o parlamentar perca seu mandato e tramita em sigilo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). “Intime-se as partes para que tomem ciência da juntada do laudo pericial aos autos, bem como para que, querendo, manifestem-se sobre ele no prazo comum de 15 dias, podendo os assistentes técnicos admitidos, neste mesmo prazo, apresentarem seus respectivos pareceres. Caberá a cada parte providenciar a apresentação do parecer técnico do seu assistente, já que o CPC é claro ao determinar a intimação das partes e não dos assistentes técnicos, cujo comparecimento deve ser providenciado pela parte que foi devidamente intimada acerca da realização da perícia"”, diz a decisão.
Numa determinação do dia 30 de agosto de 2017, Rabaneda pediu a realização da perícia à PF pelo método da “confrontação”. Porém, o delegado federal Marcellus Henrique de Araújo disse que seria “impossível” realizar a colheita de provas pela metodologia especificada, afirmando, ainda, que estão sendo colhidos “material gráfico” para uma perícia semelhante à determinada num inquérito que apura os mesmos fatos “sob contornos criminais”.
Ulisses Rabaneda concedeu prazo de 15 dias para realização da perícia, informando as partes que a diligências será realizada na Superintendência da Polícia Federal, em Cuiabá. Ele também “fixou” a data para o início dos trabalhos para o próximo dia 4 de dezembro.
A ação conduzida por Rabaneda relata uma possível fraude nas assinaturas da ata que definiram a candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” que disputava uma das vagas ao Senado. Durante o registro, em julho de 2010, a ata original trazia o então candidato Pedro Taques como cabeça de chapa, seguido pelo atual deputado estadual, Zeca Viana (PDT), como 1º suplente, e o empresário de Sinop, Paulo Fiúza, como 2º suplente.
Porém, em agosto de 2010, Zeca Viana desistiu de figurar como 1º suplente na chapa de Taques ao Senado para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). Com a desistência, Paulo Fiúza teria passado para a 1ª suplência e o então policial rodoviário federal, José Medeiros, ficaria com a 2ª suplência.
No entanto, há a suspeita de que a ata tenha sido fraudada, “passando” Medeiros para frente de Fiúza, em razão de suposta falsificação assinaturas dos membros da coligação. A chapa foi vencedora em 2010, porém, com a vitória de Pedro Taques ao Governo de Mato Grosso em 2014, José Medeiros acabou assumindo seu lugar no Senado Federal.
A ação chegou a ser extinta pelo órgão, porém, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou reabrir o caso em 2016. Caso seja constatada fraude na ata, José Medeiros pode perder o mandato. Paulo Fiúza, no entanto, não será necessariamente conduzido ao cargo de senador uma vez que o então candidato ao Senado em 2010, Carlos Abicalil (PT), que ficou em 3º lugar no pleito, também questiona o registro de candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” na Justiça Eleitoral.
Se comprovada a fraude, o petista pode assumir o mandato e concluir o mandato que se encerra em fevereiro de 2019. Os envolvidos ainda podem se tornam inelegíveis.
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