Para MPE, somente TJ, STJ ou STF podem soltar deputado

Segundo Mauro Curvo, Assembleia Legislativa não tem mesma prerrogativa da Câmara Federal ou Senado
Para MPE, somente TJ, STJ ou STF podem soltar deputado

O procurador-Geral de Justiça, promotor Mauro Curvo, comentou durante uma entrevista à Rádio Capital FM na última sexta-feira sobre a possibilidade da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deliberar sobre a prisão do deputado estadual Mauro Savi (DEM), ocorrida durante a deflagração da Operação Bônus, segunda fase da Operação Bereré. Ele apontou que não crê que a Casa de Leis tenha autonomia para libertar o parlamentar.

Mauro Curvo afirmou que o direito permite diferentes interpretações, mas que neste caso, o procurador-geral acredita que não há o que se questionar, tendo em vista que por se tratar de uma prisão preventiva. Para ele, apenas quem a decretou pode revogá-la, ou alguma outra autoridade judicial de instância superior.

“Essa celeuma nasce porque o direito não é uma ciência exata, e depende de interpretação das normas. Eu particularmente entendo que não caberia ao Poder Legislativo estadual deliberar sobre a prisão de um deputado estadual. Ao mesmo tempo, tem um segundo argumento que vai no mesmo sentido. É uma prisão preventiva e não em flagrante. Só pode ser revogada por quem a decretou ou uma autoridade judicial superior. Por esses motivos, acredito que não caberia deliberar se mantem preso ou não o deputado Mauro Savi”, destaca.

Ainda de acordo com o procurador-geral, a constituição prevê apenas a deliberação para a prisão em flagrante delito, e ainda assim, para deputados federais. Mauro Curvo destaca que esta prerrogativa não é prevista para a Assembleia Legislativa. “Acredito que se sustenta, porque quando você olha o dispositivo constitucional que trata do parlamento federal, você vê que ele delibera sobre prisão em flagrante. Só quem pode deliberar sobre prisão, e mesmo assim, as em flagrante delito, é a Câmara dos Deputados. Quando se trata de parlamentos estaduais, entendo que não existe essa prerrogativa, e menos ainda, quando a prisão do parlamentar é preventiva”, conclui.

Na última semana, o Tribunal de Justiça, por meio do desembargador Juvenal Pereira da Silva, negou mandado de segurança da Assembleia Legislativa que pedia para votar a eventual soltura, ou não, do deputado Mauro Savi. Paralelo a esse pedido, a defesa do parlamentar também ingressou com pedido de habeas corpus para contestar as razões da prisão preventiva. Este pedido será analisado pelo desembargador José Zuquim Nogueira. 

OPERAÇÃO BERERÉ - BÔNUS

Mauro Savi é apontado como um dos líderes do esquema de desvio de recursos no Detran de Mato Grosso. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual sobre a operação Bereré, foram apresentados 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016.

O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

Na segunda fase da operação, foram presos os primos do governador Pedro Taques (PSDB), Paulo Cesar Zamar Taques (ex-secretário da Casa Civil) e Pedro Jorge Zamar Taques. Além deles, foram presos também o empresário Roque Anildo Reinheimer, o ex-CEO da EIG Mercados, José Kobori, o deputado estadual Mauro Savi (DEM) e seu assessor, Claudemir Pereira dos Santos, o Grilo.

O grupo inclui, ainda, parentes dos gestores denunciados e empresários. Além de responderem por constituição de organização criminosa, aos denunciados foram imputados os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

 

Fonte Folha Max

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