A janela partidária é o perÃodo de 30 dias em que deputados são livres para trocar de legenda sem o risco de punição. Ela está garantida por força do artigo 22-A, III da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos].
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O municÃpio de apenas 8 mil cidadãos já realizou esse mesmo caso há um tempo atrás e como o mesmo polÃtico.
Na tribuna na Assembleia Legislativa ele informou, na noite desta quarta-feira (28), que não vai disputar a reeleição este ano.
Conteúdo de relatório da PF tramita em processo sigiloso
Edileusa Oliveira Ribeiro (PTC) foi condenada a perda dos direitos polÃticos por 8 anos e teve o mandato cassado.
Ex-governador Silval Barbosa foi ouvido e inquirido pelos parlamentares sobre o suposto pagamento de propina
Ministério Público Estadual detectou fraude em certame para obra de reforma em escola
Senador descarta disputar a reeleição neste ano