Silval conta que acabou assinando como avalista, mas o deputado federal, após reeleito, não pagou a dÃvida junto à credora.
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2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis e condenou a empresa a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais e 6 mil por danos materiais.
Não podemos mais tolerar esta situação.
E você, para poder exercer qualquer cargo público, você tem que está baseado na moralidade.
O corregedor regional eleitoral de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto, explicou que todo o processo da revisão tramitou dentro da legalidade
Movimentação gera alerta; várias viaturas foram a casa de deputado
Além da cassação do mandato, o prefeito Joel Ferreira também foi declarado inelegÃvel
Fânia Oliveira de Amorim havia sido condenada a 30 dias de suspensão não-remunerada